Área de Atuação
Direito à Saúde
Atuação em negativas de cobertura por planos de saúde, acesso a procedimentos e medicamentos e defesa técnica de profissionais e serviços de saúde.
O núcleo de saúde acompanha dois públicos distintos e complementares. De um lado, pacientes que enfrentam recusa de cobertura de cirurgias, órteses e próteses, materiais indicados pelo médico assistente, medicamentos de alto custo, terapias continuadas e internações. De outro, médicos, clínicas e serviços de saúde que precisam de orientação preventiva, defesa em processos nos conselhos profissionais e análise de responsabilidade civil.
O trabalho parte sempre da documentação médica: relatório do profissional assistente, justificativa técnica da indicação, negativa formal da operadora e histórico do tratamento. Sobre essa base é que se avalia o cabimento de medida administrativa junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar, de pedido judicial de urgência ou de ação com pedido definitivo, considerando o marco legal da Lei 9.656/1998, a Lei 14.454/2022 e os critérios fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 7265, em setembro de 2025.
Temas atendidos
- Negativa de cobertura por plano de saúde e tratamentos fora do rol da ANS
- Cirurgia robótica, órteses, próteses e materiais especiais indicados pelo médico assistente
- Medicamentos de alto custo, importados e de uso domiciliar
- Acesso a procedimentos de alta complexidade no Sistema Único de Saúde
- Internação psiquiátrica e limitação de dias de cobertura
- Responsabilidade civil do profissional de saúde e defesa em conselhos
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre Direito à Saúde
Meu plano de saúde negou a cirurgia indicada pelo médico. O que posso fazer?
O primeiro passo é obter a negativa por escrito, com o motivo e o dispositivo invocado pela operadora, e reunir o relatório do médico assistente com a justificativa técnica da indicação. Com esses documentos é possível avaliar a via administrativa perante a ANS e, conforme o caso e a urgência clínica, o pedido judicial. A Lei 9.656/1998 e o Código de Defesa do Consumidor, aplicável aos contratos de plano de saúde segundo a Súmula 608 do STJ, são a base dessa análise.
O plano de saúde é obrigado a cobrir cirurgia robótica?
Não existe resposta automática. Quando o procedimento consta do rol da ANS para aquela indicação clínica, a cobertura é devida nos termos da regulamentação. Quando não consta, o Supremo Tribunal Federal fixou, no julgamento da ADI 7265, cinco requisitos cumulativos a serem observados, entre eles a prescrição do médico assistente, a inexistência de alternativa terapêutica adequada no rol e a comprovação de eficácia e segurança em evidência científica de alto nível. A análise depende do quadro clínico e da documentação médica.
Existe prazo para o plano autorizar exames e cirurgias?
Sim. A Resolução Normativa 259/2011 da ANS, com as alterações posteriores, estabelece prazos máximos de atendimento contados em dias úteis, entre eles até três dias úteis para exames ambulatoriais simples, até dez dias úteis para consultas básicas, até quatorze dias úteis para consultas nas demais especialidades e até vinte e um dias úteis para procedimentos de alta complexidade e cirurgias eletivas. Em urgência e emergência, o atendimento deve ser imediato.
Outras áreas
Tributário
Revisão da carga tributária de empresas, discussão de autuações fiscais e acompanhamento das mudanças trazidas pela Reforma Tributária.
Empresarial e Consultivo
Assessoria jurídica recorrente a empresas, com revisão de contratos, governança societária e apoio nas decisões do dia a dia.
Servidor Público
Revisão de verbas remuneratórias, aposentadoria e direitos administrativos de servidores municipais, estaduais e federais.
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